Enquadramento tributário e a contribuição previdenciária de obra da construção civil em Ponta Grossa – PR
Palavras-chave:
Contribuição Previdenciária. Construção Civil. Impostos.Resumo
O presente artigo tem por objetivo destacar os impostos que incidem sobre uma Construtora e Incorporadora de pequeno porte enquadrada no regime de LUCRO PRESUMIDO, levando em conta principalmente o INSS, e verificar se haveria forma de reduzi-lo. Para alcançar esse objetivo, realizamos pesquisas em sites governamentais e/ou autores específicos do setor para fundamentar os principais temas utilizados como: formas de enquadramento tributário; aspectos jurídicos das incorporadoras; tributos que incidem diretamente sobre a atividade e impacto deles, conceituação de Regime Especial de Tributação (RET) e um estudo de caso. A metodologia utilizada contemplou um breve embasamento teórico sobre tais tributos e apresentação de um estudo de caso de uma construtora e incorporadora na cidade de Ponta Grossa, a fim de demonstrar a diferença entre os custos de se ter mão de obra formal/informal e discutir se haveria formas de reduzir o impacto deles, principalmente a contribuição previdenciária nos custos das obras. Sabe-se que o Brasil possui uma das maiores cargas tributárias do mundo, em todos os setores, mas na construção civil ainda é mais pesada, pois é um setor com investimentos altos, que gira uma cadeia muito grande de fornecedores e gera muita mão de obra. Nesse cenário, o planejamento tributário ganha grande importância para que se possa dar às construtoras maiores chances de sucesso a longo prazo.
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